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REGULAMENTO DO CLUBE

REGULAMENTO DO CLUBE

 

Bem-vindo no Clube de Desbravadores "Montes".
Vê-lo fazendo parte do nosso Clube nos faz muito felizes e esperamos que você também usufrua com alegria de todas as atividades que aqui serão desenvolvidas.
Nossa filosofia se propõe a incentivar o desenvolvimento harmonioso da personalidade do DESBRAVADOR visando a sua formação, física, mental e espiritual.
Para que os objetivos proposto sejam atingidos, solicitamos que você leia atentamente este RDD - REGULAMENTO DISCIPLINAR DO DESBRAVADOR e, estando em comum acordo,assine-o juntamente com seu responsável.

" Todo ato de vida pôr mais insignificante que seja,tem sua influência na formação do caráter e moldá-lo é a obra mais nobre em que os homens se possam empenhar".

"Em sua vida diária, tenha sempre presente o pensamento de que o que merece ser feito, merece ser bem feito".
Ellen G. White.

A Direção

Capitulo – I

Das Disposições Preliminares
Art. 01.º - O Clube de Desbravadores "Montes" cadastrado na secretaria do Dept.º de Desbravadores na Associação Pernambucana, adota como Regulamento dos Direitos, Deveres, Proibições e Sanções contidos neste Código Disciplinar.

Dos Direitos

Art. 02.º - Além daqueles que lhes são outorgados por toda a legislação aplicável, constituirão Direitos do DESBRAVADOR:
a – tomar conhecimento, no ato da inscrição, das disposições do Regulamento Interno do Clube "Montes" através do RDD - Regulamento Disciplinar do Desbravador;
b – tomar conhecimento, através de boletins informativo ou de qualquer outra forma de comunicação, de seu rendimento e freqüência no clube;
c – requerer transferência ou cancelamento de sua inscrição através de seus pais e/ou responsável legal, levando do Clube de origem um documento com todos os dados necessário para ingressar no Clube de sua preferência;
d – receber educação inspirada nos princípios de liberdade visando ao desenvolvimento de suas potencialidades individuais na perspectiva física, mental, intelectual, social e espiritual;
e – utilizar, os ambientes e recursos da Sede do Clube quando acompanhado de seu Conselheiro e/ou Diretor Associado;
f – recorrer ao seu Conselheiro para adquirir seu resultado das avaliações de especialidades e classes progressivas realizadas, caso não esteja em edital;
g – manter e promover relações cooperativas com seus superiores, bem como Diretor Geral,Diretores Associados, Conselheiros, Capitães, Instrutores e também com seus colegas do Clube;
h – receber eqüidade de tratamento, sem distinção de credo religioso, político, raça, sexo ou quaisquer outras;
i – ser respeitado como pessoa humana e membro do Clube de desbravadores;
j – ser ouvido em suas queixas e/ou reclamações;
k – participar dos acampamentos e quaisquer atividade realizada pela Divisão, União,Associação, Região e/ou do clube desde que o desbravador esteja de acordo com esse regulamento e toda e qualquer norma regida pela Diretoria do clube;
l – ser investido no lenço, especialidades e/ou classes progressivas quando estiver preparado e ter cumprido os requisitos necessário;
Art. 03.º - É assegurado aos pais e/ou responsáveis pelo Desbravador, o comparecimento às reuniões de Pais, quando convocado pela Diretoria Administrativa do Clube, para esclarecimento do Plano de Trabalho e demais assuntos de seu interesse;

Capitulo – II

Dos Deveres

Art. 04.º - São deveres do Desbravador, além daqueles previstos na legislação e normas disciplinares de ensino aplicáveis:
a – comparecer as reuniões do Clube "Montes", assídua, pontualmente com uniforme de campo e asseados à todas as atividades do Clube. Com três(3)faltas consecutivas sem justificativa previa o Desbravador ou membros da diretoria estará sujeito a não participar de programações onde o clube atuará.

b – dedicar-se ao estudo em geral solicitado pelo instrutor e/ou Diretor do clube;
c – atuar como elo de ligação entre o Clube e a família;
d – assistir de forma participativa das instruções passada pelos Instrutores;
e – acatar a autoridade do Diretor, Associados, Instrutores,Conselheiros e Capitães, tratando-os com urbanidade e respeito;
f – estar de posse de todo o material exigido pelo instrutor e ou Diretores responsáveis,conservando-o em ordem e asseado;
g – participar quando convocado de comemorações cívicas e programas solenes e especial dentro ou fora da igreja;
h – indenizar o prejuízo, quando produzido dano material ao Clube e objetos de propriedades de colegas, Diretores, Instrutores, etc.;
i - devolver em tempo hábil à biblioteca do clube, os livros emprestados para consultas ou leituras;
j – zelar pela aparência pessoal, cultivando bons hábitos de higiene como:tomar banho diariamente, a boa apresentação dos cabelos meninos com os cabelos bem curtinhos e a Diretoria com a barba bem feita)e conservar o uniforme em bom estado de conservação, usando-o somente quando estiver completo. (não deverão usar nenhum tipo de jóias e manter o cabelo sempre penteado );
k – comunicar aos responsáveis pelo clube através do seu conselheiro qualquer problema que impeça a freqüência às reuniões e programas especiais realizado pelo Clube;
l – ser honesto na apresentação de atividades aos seus instrutores quando solicitado;
m – pagar com pontualidade,a mensalidade do Clube "Montes" que será de R$ 1,00 (um real mensal) em data determinada por sua Diretoria e outras atividades.

n – colaborar com o Capitão e Conselheiro da unidade, para promover a integração da mesma;

Das Proibições e Sanções

Art. 05. º - É vedado ao Desbravador:

a – trajar roupas não próprias às atividades do Clube;
b – ocupar-se durante as instruções e/ou reuniões do Clube, com materiais estranhos,bem como: armas, livros e revistas considerados imorais e subversivos, aparelhos eletrônicos não autorizados, materiais que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física, mental e moral própria e de outrem;
c – formar grupos ou promover algazarras, vaias ou distúrbios nas reuniões do Clube,Camporee da Associação,Divisão,União,Regional ou do Clube;
d – escrever palavras inoportuna,desenhos, sinais, ou danificar qualquer parte das dependências,equipamentos ou móveis pertencente ao Clube;
e – utilizar-se de livros,cadernos ou outros materiais de colegas sem o seu consentimento,devendo assim o Desbravador possuir seu próprio material;
f – manter atitudes inadequadas dentro ou fora das atividades do Clube,trajando ou não o uniforme de gala ou de campo, pois deve lembrar-se que onde quer que esteja você sempre será um Desbravador;
g – mascar balas nas reuniões do Clube;
h – entrar nas reuniões do Clube sem portar a carteirinha de identificação, isso quando o Clube oferecer);
i – namorar, antes, durante ou depois das atividades regulares e/ou especiais,bem como reuniões, programas especiais na Igreja, Camporees, etc.,tão pouco nas dependências da sede do Clube. Não será tolerado esse tipo de atitude principalmente por parte da diretoria;

Art. 06.º - São consideradas faltas graves por parte do Desbravador:
a – o desrespeito às autoridades ( Departamental, Coordenador Associado, Regionais,
Diretor, Associados, Instrutores, Conselheiros, Capitães, etc.);
b – a produção de danos à propriedade alheia;
c – a inscrição de desenhos ou palavras que ofendam à moral e aos bons costumes;
d – brigas com colegas;
e – mentiras para proteger a si ou a outrem;
f – qualquer ato de violência à pessoas;
g – a prática de ação viciosa;
h – reincidências nas indisciplinas;

Art. 07.º - Aos Desbravadores, pela inobservância das normas contidas nesse Código Disciplinar e
demais normas tomada pela Diretoria, são aplicadas as seguintes penalidades:
I – repreensão verbal;
II – repreensão verbal aos pais e/ou responsável;
III – repreensão escrita;
IV – solicitação de entrevista com os pais e/ou responsáveis;
V – proibição da participação em eventos especiais conforme determinação da Diretoria;
VI – suspensão periódica das atividades do Clube;
VII – suspensão definitiva do Clube , com registro em sua ficha cadastral da qual deverá ter
uma cópia arquivada na secretaria do Clube e a outra enviada para o Clube onde o
Desbravador escolher em se inscrever;

Capitulo – III

Das Formas de Premiações

Art. 08.º - São dois (2) critérios adotados pelo Clube para premiar os Desbravadores e/ou suas unidades:
1.º Pelas notas obtidas durante o ano na escola ;
2.º Por seu comportamento dentro e fora do Clube e desempenho obtido durante as atividades do Clube;
§ primeiro – Sendo assim o Clube de Desbravadores se propõe a PREMIAR o Desbravador e/ou suas unidades assim:
a – Fita de Boa Conduta, aos melhores Desbravadores do ano;
b – Medalhas de Honra ao Mérito aos desbravadores que se destacarem em atividades especiais;
c – Troféu a melhor Unidade que cumprir todos os requisito proposto pela Diretoria durante o ano;

§ Único - Para o Desbravador receber a Fita de Boa Conduta à Direção do Clube deverá seguir as orientações contida no RUD – (Regulamento do Uniforme dos Desbravadores), no que se refere a esse item.

Capitulo – IV

Da Composição dos Uniformes

Art. 09.º - O Uniforme de Atividades (Campo)adotado pelo Clubes de Desbravadores será composto conforme orientação do RUD (Regulamento do Uniforme do Desbravador).

Art. 10.º - O Uniforme de Gala deve ser usado sobre indicação do RUD,aprovado pela DSB Divisão Sul Brasileira).

§ Único – O uso incorreto dos Uniformes, acarretará na penalidade contida nesse RDD - Regulamento Disciplinar do Desbravador.

Capitulo – V

Das Disposições Gerais

Art. 11.º - O Clube de Desbravadores terá por direito no mínimo duas (2) cozinheiras oficiais, as quais deverão acompanhar o clube em suas saídas sempre quando for necessário.

Art. 12.º - Fica assegurado ao Clubes de Desbravadores o direito de trocar as cozinheiras sempre e quando for necessário, desde que isso não prejudique o bom andamento do Clube.

Art. 13.º - O prazo para que as cozinheiras permaneçam no Clube é de no mínimo um ano, fora desse prazo as cozinheiras só poderão cancelar o acordo com o Clube, nas seguintes situações:
a – Doença;
b – A Diretoria não queira mais, por motivos de implicações no Clube;
c – Mudança de endereço;
d – Desinteresse pelo trabalho;

Art. 14.º - O Clube não terá nenhuma obrigação de ressarcir monetariamente a nenhuma das cozinheiras que por livre escolha decida auxiliar o Clube, como cozinheira;

Art. 15.º - O ato da inscrição implica em aceitação das normas contidas neste RDD - Regulamento Disciplinar do Desbravador,bem como outras que vierem a ser adotadas para o bom funcionamento das unidades que o desbravador freqüentar.

Art. 16.º - Responde solidariamente o responsável legal pelos atos praticados pelo Desbravador,inscrito neste Clube de desbravadores cadastrado na Associação Pernambucana.
Art. 17.º - Além dos documentos formais de inscrição solicitado pela secretaria do Clube, o desbravador e seu responsável devem assinar termo, no qual declara ter recebido cópias e tomado ciência dos termos contido no presente RDD - Regulamento Disciplinar do Desbravador.

Art. 18.º - Incorporam-se a este RDD - Regulamento Disciplinar do Desbravador, as determinações oriundas de disposições legais supervenientes ou que vierem a ser baixada pelas autoridades competentes.

Art. 19.º - A secretaria do Clube de Desbravadores deve dispor-se dos seguintes livros de registros:
a – Livro Registro das Reuniões Semanal, para registrar todas as reuniões realizada na semana;
b – Livro Registro Termo de Visitas, para registrar a presença de pessoas importante que visitam o clube;
c – Livro Registro Contábil, para manter o controle de entradas e saídas do Clube;

Art. 20.º - Este RDD - Regulamento Disciplinar do Desbravador entra em vigor na data de sua aprovação e divulgação,revogando qualquer disposição em contrário.

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Ass. Desbravadors(a) Ass. Responsável Legal

Olinda, _____ de _______________________________ de _________.